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Audiência x Gravação

12/08/2022

AUDIÊNCIA X GRAVAÇÃO:

 

É permitida a gravação de audiência por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, conforme prevê o art. 367, § 6º, do CPC.

 

O Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. 

(...)

 

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

 

A gravação de audiência judicial, por qualquer das partes, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. O referido direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

Impedir a gravação de uma audiência é ato abusivo, desproporcional e ilegal. Não há justificativa para coibir advogado a realizar a gravação de uma audiência, sob pena de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

Henrique Kloch