Audiência x Gravação
12/08/2022
AUDIÊNCIA X GRAVAÇÃO:
É permitida a gravação de audiência por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, conforme prevê o art. 367, § 6º, do CPC.
O Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(...)
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
A gravação de audiência judicial, por qualquer das partes, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. O referido direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.
Impedir a gravação de uma audiência é ato abusivo, desproporcional e ilegal. Não há justificativa para coibir advogado a realizar a gravação de uma audiência, sob pena de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
Henrique Kloch
