Kloch - Advocacia

Notícias

Audiência x Gravação

12/08/2022

AUDIÊNCIA X GRAVAÇÃO:

 

É permitida a gravação de audiência por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, conforme prevê o art. 367, § 6º, do CPC.

 

O Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. 

(...)

 

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

 

A gravação de audiência judicial, por qualquer das partes, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. O referido direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

Impedir a gravação de uma audiência é ato abusivo, desproporcional e ilegal. Não há justificativa para coibir advogado a realizar a gravação de uma audiência, sob pena de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

Henrique Kloch 

Volta ao Trabalho

19/01/2021

A equipe da Kloch Advocacia volta aos trabalhos presenciais respeitando as orientações de saúde, e o bem estar coletivo.

Neste dia 20/01/2021 termina o recesso forense, assim esperamos que tudo volte ao normal. 

Atenciosamente 

Kloch Advocacia 

Atendimento ao Cliente

19/03/2020

Diante das orientações das agências de saúde, e em respeito ao bem estar coletivo, para permanecermos em quarentena, informamos os seguinte:

- Estamos trabalhando de forma home office, sem atendimentos presenciais, pelo período de quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 525/2020 - e suas prorrogações.

- Nosso atendimento se dará exclusivamente por e-mail – advocacia@kloch.com.br e telefone/WhatsApp, (47)999731108, em horário comercial. 
Toda nossa equipe atenderá estará a sua diposição em home office.

Cordialmente

Kloch Advocacia 

Equipe Kloch Advocacia

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