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SPC e SERASA

28/09/2015

Da Negativação Indevida do Nome:

Não cabe reparação por danos morais quando o devedor já estiver negativação por outro motivo.  Com a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça,  a negativação indevida de nome já inscrito no cadastro de maus pagadores, não gera o direito a indenização.

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça prevê o seguinte:

           Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Nesses casos o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a reiteração de conduta desabonadora impede que o agende seja indenizado por dano moral.

Não cabe indenização por danos morais quando preexiste legítima inscrição, ou seja, para que a Sumula 385 seja aplicável seja aplicável, se faz necessário que o suposto devedor tenha seu nome negativado com registro anterior ao da inscrição indevida.

Em razão de se tratar de Súmula, cada caso prescinde de análise técnica das provas produzidas durante a demanda.